| Dúvidas
Dúvidas comuns sobre o que é Seguro de Condomínio
Sim, é dever do síndico de um condomínio, conforme previsto no novo Código Civil, (art. 1.346), a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Sim. Alguns bens não são cobertos pelo seguro de condomínio, como jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, armas e munições, softwares, celulares, entre outros.
Todos os bens de propriedade do Condomínio existentes nas áreas comuns do imóvel.
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraído as depreciações pela idade, uso, estado de conservação e obsolescência. No cálculo da indenização para equipamentos eletro-eletrônicos e de informática haverá depreciação conforme critérios da seguradora.
Você poderá acionar o serviço de assistência 24 horas sempre que precisar de serviços como execução de reparos de emergência, indicação de profissionais para serviços de manutenção, entre outros.
Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio.
Comunique imediatamente o sinistro à seguradora e corretora. Não esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de Assistência 24 Horas a ser acionado a fim de minimizar os prejuízos.
Dúvidas comuns sobre situações de risco
Neste incidente não haverá cobertura. Somente com a contratação da Cobertura responsabilidade Civil Garagista (colisão / incêndio / roubo) sendo o condutor do veículo um manobrista habilitado e registrado pelo condomínio, colidir com um outro veículo, teria cobertura.
A cobertura de alagamento garante a indenização por perdas e danos materiais causados ao imóvel segurado, não estão incluídos nesta cobertura automóveis, motocicletas, embarcações, bicicletas e similares, inclusive seus acessórios.
Nas coberturas de Responsabilidade Civil Condomínio, Síndico e, Guarda de Veículos de Terceiros, os condôminos são equiparados a terceiros.
O veículo será indenizado na cobertura opcional de Responsabilidade Civil Garagista, que cobre perdas e danos provocados por portões e queda de objetos.
Seria a cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio (Existência, Conservação e Uso), desde que o vazamento seja de origem acidental.
Sim, desde que haja inspeção e o parecer seja favorável à aceitação.
Não.
Sim, o condomínio terá direito à indenização, mas estará limitado ao valor contratado para a garantia, descontado do valor recebido pelo sinistro anterior.
Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro condomínio.
Dúvidas comuns sobre os tipos de cobertura
Esta cobertura garante até o limite estabelecido na especificação da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados pela Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Letreiros instalados nas áreas comuns do condomínio, provocados pela imprudência ou culpa do terceiro, por ato involuntário de condôminos, de empregados do Condomínio ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico ou chuva de granizo. Entende-se inclusive por área comum do Condomínio a fachada externa e parapeito de varandas, terraços e alpendres. Fica entendido que estão excluídos os vidros (internos e externos) instalados em vitrines, janelas, vitrôs e portas existentes nas unidades autônomas. Também estão garantidas as despesas com tapumes e instalações provisórias, caso sejam necessárias. Não estão incluídas nesta cobertura, a quebra ocorrida durante um período de realização de obras ou reparo do Condomínio.
Esta cobertura reembolsa as quantias pelas quais o síndico vier a ser responsável civilmente, por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros em decorrência do descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões por ele cometidas no estrito exercício de suas funções, desde que eleito em assembléia devidamente registrada em ata.
Sim. O nome desta cobertura é Acidentes Pessoais/Vida de Empregados. Ela garante indenização por morte natural e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente de empregados do condomínio.
Deverá ser contratada a garantia de Danos Elétricos para elevadores.
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