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Dúvidas

Dúvidas comuns sobre o que é Seguro de Condomínio

• È obrigatório fazer Seguro do Condomínio?
Sim, é dever do síndico de um condomínio, conforme previsto no novo Código Civil, (art. 1.346), a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

• Existem bens que não são indenizáveis pelo Seguro de Condomínio?
Sim. Alguns bens não são cobertos pelo seguro de condomínio, como jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, armas e munições, softwares, celulares, entre outros.

• Quais os bens são indenizáveis pelo Seguro do Condomínio?
Todos os bens de propriedade do Condomínio existentes nas áreas comuns do imóvel.

• Em caso de sinistro, como é calculado o valor da indenização dos bens segurados?
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraído as depreciações pela idade, uso, estado de conservação e obsolescência. No cálculo da indenização para equipamentos eletro-eletrônicos e de informática haverá depreciação conforme critérios da seguradora.

• Em que circunstâncias posso acionar a Assistência 24 horas?
Você poderá acionar o serviço de assistência 24 horas sempre que precisar de serviços como execução de reparos de emergência, indicação de profissionais para serviços de manutenção, entre outros.

• Os limites das garantias contratadas podem ser alterados?
Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio.

• O que fazer se acontecer um sinistro no Condomínio?
Comunique imediatamente o sinistro à seguradora e corretora. Não esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de Assistência 24 Horas a ser acionado a fim de minimizar os prejuízos.

Dúvidas comuns sobre situações de risco

• Se um Condômino bater no carro de outro condômino no estacionamento do prédio, o seguro do condomínio dará a cobertura para os prejuízos?
Neste incidente não haverá cobertura. Somente com a contratação da Cobertura responsabilidade Civil Garagista (colisão / incêndio / roubo) sendo o condutor do veículo um manobrista habilitado e registrado pelo condomínio, colidir com um outro veículo, teria cobertura.

• Se houver alagamento, na garagem os veículos estarão cobertos?
A cobertura de alagamento garante a indenização por perdas e danos materiais causados ao imóvel segurado, não estão incluídos nesta cobertura automóveis, motocicletas, embarcações, bicicletas e similares, inclusive seus acessórios.

• No seguro de Condomínio, os condôminos são considerados terceiros?
Nas coberturas de Responsabilidade Civil Condomínio, Síndico e, Guarda de Veículos de Terceiros, os condôminos são equiparados a terceiros.

• Se um portão da garagem do prédio danificar, o carro será indenizado?
O veículo será indenizado na cobertura opcional de Responsabilidade Civil Garagista, que cobre perdas e danos provocados por portões e queda de objetos.

• Para a indenização de danos aos condôminos por vazamento de colunas e barriletes, qual seria a cobertura a ser acionada?
Seria a cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio (Existência, Conservação e Uso), desde que o vazamento seja de origem acidental.

• Para um edifício em reforma, a Cobertura de desmoronamento pode ser contratada?
Sim, desde que haja inspeção e o parecer seja favorável à aceitação.

• Antenas de TV estão cobertas pela cobertura de vendaval?
Não.

• O condomínio foi assaltado e utilizado quase todo o valor de indenização contratada para a garantia de Roubo e Furto Qualificado do Conteúdo. Caso necessite acionar esta garantia novamente durante a vigência do seguro, o condomínio terá direito à indenização?
Sim, o condomínio terá direito à indenização, mas estará limitado ao valor contratado para a garantia, descontado do valor recebido pelo sinistro anterior.

• Em caso de incêndio, haverá cobertura para os veículos estacionados nas respectivas garagens?
Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro condomínio.

Dúvidas comuns sobre os tipos de cobertura

• No seguro de condomínio, o que cobre Vidros?
Esta cobertura garante até o limite estabelecido na especificação da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados pela Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Letreiros instalados nas áreas comuns do condomínio, provocados pela imprudência ou culpa do terceiro, por ato involuntário de condôminos, de empregados do Condomínio ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico ou chuva de granizo. Entende-se inclusive por área comum do Condomínio a fachada externa e parapeito de varandas, terraços e alpendres. Fica entendido que estão excluídos os vidros (internos e externos) instalados em vitrines, janelas, vitrôs e portas existentes nas unidades autônomas. Também estão garantidas as despesas com tapumes e instalações provisórias, caso sejam necessárias. Não estão incluídas nesta cobertura, a quebra ocorrida durante um período de realização de obras ou reparo do Condomínio.

• O que cobre Responsabilidade Civil Síndico?
Esta cobertura reembolsa as quantias pelas quais o síndico vier a ser responsável civilmente, por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros em decorrência do descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões por ele cometidas no estrito exercício de suas funções, desde que eleito em assembléia devidamente registrada em ata.

• Existe alguma proteção para os funcionários do Condomínio?
Sim. O nome desta cobertura é Acidentes Pessoais/Vida de Empregados. Ela garante indenização por morte natural e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente de empregados do condomínio.

• O que fazer para minimizar os prejuízos por danos ocasionados por curto-circuito ou oscilações de tensão nos sistemas de elevadores do Condomínio?
Deverá ser contratada a garantia de Danos Elétricos para elevadores.